Última atualização: julho de 2015

TERMOS DE LICENCIAMENTO PARA SOFTWARE MICROSOFT

SISTEMA OPERATIVO WINDOWS

SE O ADQUIRENTE RESIDIR (OU, SE FOR UMA EMPRESA, O SEU PRINCIPAL LOCAL DE NEGÓCIOS FOR) NOS ESTADOS UNIDOS, DEVERÁ LER A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E RENÚNCIA A AÇÃO COLETIVA NA SECÇÃO 10. AFETA A FORMA COMO OS LITÍGIOS SÃO RESOLVIDOS.

Obrigado por ter escolhido a Microsoft!

Consoante a forma como o Adquirente obteve o software do Windows, este é um contrato de licenciamento entre (i) o Adquirente e o fabricante do dispositivo ou instalador do software que distribui o software com o dispositivo do Adquirente; ou (ii) o Adquirente e a Microsoft Corporation (ou, com base na área de residência do Adquirente, ou se for uma empresa, a localização do seu principal local de negócios, uma das respetivas Afiliadas) caso o Adquirente tenha adquirido o software num revendedor. A Microsoft é o fabricante dos dispositivos produzidos pela Microsoft ou por uma das respetivas Afiliadas e a Microsoft é o revendedor caso o Adquirente tenha adquirido o software diretamente na Microsoft.

Este contrato descreve os direitos do Adquirente e as condições segundo os quais o Adquirente poderá utilizar o software do Windows. O Adquirente deverá rever o contrato integral, incluindo quaisquer termos de licenciamento suplementares que acompanhem o software e quaisquer termos associados, porque todos os termos são importantes e, em conjunto, criam o presente contrato aplicável ao Adquirente. O Adquirente pode rever os termos associados colando a hiperligação (aka.ms/) numa janela do browser.

Ao aceitar este contrato ou se utilizar o software, o Adquirente concorda com todos estes termos e está a autorizar a transmissão de determinadas informações durante a ativação e a utilização que o Adquirente faz do software no âmbito da declaração de privacidade descrita na Secção 3. Caso o Adquirente não aceite e não cumpra estes termos, não poderá utilizar o software nem as respetivas funcionalidades. O Adquirente poderá contactar o fabricante ou instalador do dispositivo, ou o revendedor do Adquirente caso este tenha adquirido o software diretamente, para determinar a respetiva política de devolução e devolver o software ou dispositivo por um reembolso ou crédito ao abrigo dessa política. O Adquirente terá de respeitar essa política, que poderá requerer que o Adquirente devolva o software com o dispositivo onde o software se encontra instalado por um reembolso ou crédito, caso seja aplicável.

1.      Descrição Geral.

a.      Aplicabilidade. Este contrato aplica-se ao software do Windows que esteja pré-instalado no dispositivo do Adquirente ou adquirido num revendedor e instalado pelo Adquirente, o suporte de dados onde o Adquirente recebeu o software (se existir), quaisquer ficheiros de tipos de letra, ícones, imagens ou som incluídos com o software e também quaisquer atualizações, suplementos ou serviços da Microsoft para o software, a menos que outros termos sejam fornecidos em conjunto. Também se aplica às aplicações do Windows desenvolvidas pela Microsoft que fornecem funcionalidades, tais como contactos, música, fotografias e novidades incluídas no Windows e como parte deste. Se este contrato contiver termos relativamente a uma funcionalidade ou serviço não disponível no dispositivo do Adquirente, esses termos não se aplicarão.

b.      Termos adicionais. Adicionalmente, consoante as capacidades do dispositivo do Adquirente, a forma como está configurado e a forma como é utilizado pelo mesmo, poderão aplicar-se outros termos da Microsoft e de terceiros na utilização que o Adquirente faz de determinados serviços, funcionalidades e aplicações. Leia-os.

(i)      Algumas das aplicações do Windows fornecem um ponto de acesso ou confiam em serviços online, sendo que a utilização desses serviços é, por vezes, regulada por termos e políticas de privacidade em separado, tal como o Contrato de Serviços Microsoft em (aka.ms/msa). O Adquirente pode ver estes termos e políticas nos termos de utilização do serviço ou nas definições da aplicação, conforme aplicável. Os serviços poderão não estar disponíveis em todas as regiões.

(ii)     A Microsoft, o fabricante ou o instalador poderá incluir aplicações adicionais, que estarão sujeitas a termos de licenciamento e a políticas de privacidade em separado.

(iii)    O software inclui o Adobe Flash Player que é licenciado ao abrigo dos termos da Adobe Systems Incorporated em (aka.ms/adobeflash). A Adobe e Flash são marcas registadas ou marcas comerciais da Adobe Systems Incorporated nos Estados Unidos e/ou noutros países ou regiões.

(iv)    O software poderá incluir programas de terceiros licenciados para o Adquirente ao abrigo do presente contrato, ou ao abrigo dos respetivos termos. Os termos de licenciamento, notificações e reconhecimentos, se existirem, para os programas de terceiros podem ser visualizados em (aka.ms/thirdpartynotices).

(v)     Na medida do que está incluído no Windows, o Word, Excel, PowerPoint e OneNote são licenciados para utilização pessoal e não comercial por parte do Adquirente, a menos que disponha de direitos de utilização comercial ao abrigo de um contrato em separado.

2.      Direitos de Instalação e Utilização.

a.      Licença. O software é licenciado e não vendido. Ao abrigo deste contrato, a Microsoft concede ao Adquirente o direito de instalar e executar uma instância do software no dispositivo do Adquirente (o dispositivo licenciado), para utilização por uma pessoa de cada vez, desde que o Adquirente esteja em conformidade com todos os termos deste contrato. Atualizar de um software não genuíno para um software da Microsoft ou outras fontes autorizadas não faz com que a versão original ou a versão atualizada do Adquirente fique genuína e, neste caso, o Adquirente não tem licença para utilizar o software.

b.      Dispositivo. No presente contrato, “dispositivo” significa um sistema de hardware (físico ou virtual) com um dispositivo de armazenamento interno com capacidade para executar o software. Uma prateleira ou partição de hardware é considerada um dispositivo.

c.      Restrições. O fabricante ou instalador e a Microsoft reservam-se todos os direitos (tais como direitos ao abrigo das leis de propriedade intelectual) que não forem expressamente concedidos ao abrigo do presente contrato. Por exemplo, a presente licença não concede ao Adquirente qualquer direito de, e não poderá:

(i)      utilizar ou virtualizar as funcionalidades do software em separado;

(ii)     publicar, copiar (exceto a cópia de segurança permitida), alugar, proceder a locação financeira (“leasing”) ou emprestar o software;

(iii)    transferir o software (exceto se permitido por este contrato);

(iv)    contornar quaisquer restrições ou limitações técnicas no software;

(v)     utilizar o software como software de servidor, para alojamento comercial, disponibilizar o software para uma utilização simultânea por múltiplos utilizadores numa rede, instalar o software num servidor e permitir aos utilizadores o acesso ao mesmo remotamente, ou instalar o software num dispositivo para utilização exclusiva por utilizadores remotos;

(vi)    efetuar a engenharia inversa, a descompilação ou a desassemblagem do software, ou tentativa para o fazer, exceto e apenas na medida em que a restrição precedente for permitida pela lei aplicável ou por termos de licenciamento que regulem a utilização de componentes open-source que possam ser incluídos com o software; e

(vii)   quando utilizar funcionalidades baseadas na Internet, o Adquirente não poderá utilizar essas funcionalidades de uma forma que possa interferir com a utilização de outra pessoa das mesmas, ou para tentar ter acesso ou utilizar qualquer serviço, dados, conta ou rede, de uma forma não autorizada.

d.      Cenários de múltiplas utilizações.

(i)      Múltiplas versões. Se quando adquirir o software for fornecido ao Adquirente várias versões (tais como versões de 32 e 64 bits), o Adquirente pode instalar e ativar apenas uma dessas versões de cada vez.

(ii)     Múltiplas ligações ou ligações agrupadas. O hardware ou software que utiliza para a multiplexação ou agrupamento de ligações, ou para reduzir o número de dispositivos ou de utilizadores que acedem ou utilizam o software, não reduz o número de licenças necessárias. O Adquirente poderá apenas utilizar esse hardware ou software se tiver uma licença para cada instância do software que estiver a utilizar.

(iii)    Ligações de dispositivo. É possível permitir que um máximo de 20 dispositivos aceda ao software instalado no dispositivo licenciado com o objetivo de utilizar as seguintes funcionalidades de software: serviços de ficheiros e de impressão, serviços de informação Internet, partilha de ligações à Internet e serviços de telefonia no dispositivo licenciado. O Adquirente poderá permitir que qualquer número de dispositivos aceda ao software no dispositivo licenciado para sincronizar dados entre dispositivos. No entanto, a presente secção não significa que tem o direito de instalar o software, ou de utilizar a função principal do software (que não as funcionalidades listadas nesta secção), em qualquer um destes dispositivos.

(iv)    Utilização num ambiente virtualizado. A presente licença permite ao Adquirente instalar apenas uma instância do software para utilização num dispositivo, quer o dispositivo seja físico ou virtual. Se pretender utilizar o software em mais do que um dispositivo virtual, o Adquirente terá de obter uma licença em separado para cada instância.

(v)     Acesso remoto. O Adquirente poderá designar um único utilizador que usa fisicamente o dispositivo licenciado como o utilizador licenciado, de 90 em 90 dias apenas. O utilizador licenciado poderá aceder ao dispositivo licenciado a partir de outro dispositivo com tecnologias de acesso remoto. Os outros utilizadores, em alturas diferentes, podem aceder ao dispositivo a partir de outro dispositivo com tecnologias de acesso remoto, mas apenas em dispositivos separadamente licenciados para executar a mesma edição ou uma edição superior deste software.

(vi)    Assistência remota. O Adquirente pode utilizar tecnologias de assistência remota para partilhar uma sessão ativa sem obter quaisquer licenças adicionais para o software. A assistência remota permite que um utilizador ligue diretamente ao computador de outro utilizador, normalmente para corrigir problemas.

e.      Cópia de segurança. O Adquirente poderá fazer uma única cópia do software para fins de cópia de segurança e também poderá utilizar essa cópia de segurança para transferir o software caso tenha sido adquirido como software autónomo, conforme descrito na Secção 4 abaixo.

3.      Privacidade; Autorização para Utilização dos Dados. A privacidade do Adquirente é importante para a Microsoft. Algumas das funcionalidades de software enviam ou recebem informações quando são utilizadas. Muitas destas funcionalidades podem ser desativadas na interface do utilizador ou o Adquirente poderá optar por não utilizá-las. Ao aceitar o presente contrato e ao utilizar o software, o Adquirente concorda que a Microsoft poderá recolher, utilizar e divulgar as informações conforme descrito na Declaração de Privacidade da Microsoft (aka.ms/privacy), conforme descrito na interface de utilizador associada às funcionalidades do software.

4.      Transferência. As disposições desta secção não se aplicam se o Adquirente tiver adquirido o software na qualidade de consumidor na Alemanha ou em qualquer um dos países listados neste site (aka.ms/transfer), caso em que qualquer transferência do software para terceiros e respetivo direito de utilização devem estar em conformidade com a lei aplicável.

a.      Software pré-instalado no dispositivo. Se o Adquirente tiver adquirido o software pré-instalado num dispositivo (e também se tiver atualizado a partir de software pré-instalado num dispositivo), só poderá transferir a licença para utilizar o software diretamente para outro utilizador, apenas com o dispositivo licenciado. A transferência tem de incluir o software e, se fornecido com o dispositivo, uma etiqueta autêntica do Windows, incluindo a chave de produto. Antes de qualquer transferência permitida, a outra entidade terá de concordar que este contrato se aplica à transferência e utilização do software.

b.      Software autónomo. Se tiver adquirido o software como software autónomo (e também se tiver atualizado a partir de software adquirido como software autónomo), o Adquirente poderá transferir o software para outro dispositivo que pertença ao Adquirente. O Adquirente também pode transferir o software para um dispositivo da propriedade de outra pessoa se (i) o Adquirente for o primeiro utilizador licenciado do software e (ii) o novo utilizador concordar com os termos do presente contrato. O Adquirente pode utilizar a cópia de segurança que a Microsoft lhe permite efetuar ou o suporte de dados onde o software foi fornecido para transferir o software. Sempre que transferir o software para um novo dispositivo, o Adquirente terá de remover o software do dispositivo antigo. O Adquirente não pode transferir o software para partilhar licenças entre dispositivos.

5.      Software Autorizado e Ativação. O Adquirente só está autorizado a utilizar este software se estiver devidamente licenciado e o software tiver sido corretamente ativado com uma chave de produto genuína ou através de outro método autorizado. Quando o Adquirente ligar à Internet utilizando o software, o software irá contactar automaticamente a Microsoft ou as respetivas Afiliadas para confirmar se o software é genuíno e se a licença está associada ao dispositivo licenciado. É possível também ativar o software manualmente, pela Internet ou por telefone. Em qualquer um dos casos, ocorrerá a transmissão de determinadas informações e poderão ser aplicados custos pelos serviços de Internet, telefone e SMS. Durante a ativação (ou reativação que poderá ser acionada por alterações aos componentes do dispositivo do Adquirente), o software poderá determinar que a instância instalada do software é falsificada, indevidamente licenciada ou inclui alterações não autorizadas. Se a ativação falhar, será o software a tentar reparar substituindo qualquer software da Microsoft adulterado por software da Microsoft genuíno. O Adquirente poderá também receber lembretes para obter uma licença adequada para o software. O Adquirente não poderá ignorar ou contornar a ativação. Para ajudar a determinar se o software é genuíno e se o Adquirente está devidamente licenciado, consulte (aka.ms/genuine). Determinadas atualizações, suporte e outros serviços poderão apenas ser disponibilizados a utilizadores de software genuíno da Microsoft.

6.      Atualizações. O software verifica periodicamente se existem atualizações ao sistema e às aplicações e transfere-as e instala-as automaticamente. Apenas a Microsoft ou fontes autorizadas poderão fornecer ao Adquirente atualizações e a Microsoft poderá ter de atualizar o sistema do Adquirente para este receber essas atualizações. Ao aceitar o presente contrato, o Adquirente concorda em receber estes tipos de atualizações automáticas sem qualquer notificação adicional.

7.      Direitos para Mudar para uma Versão Anterior. Se o Adquirente adquirir um dispositivo de um fabricante ou instalador com uma versão Profissional do Windows pré-instalada, o Adquirente poderá utilizar uma versão do Windows 8.1 Pro ou do Windows 7 Professional, mas desde que a Microsoft forneça suporte para essa versão anterior, consoante estabelecido em (aka.ms/windowslifecycle). Este acordo aplica-se à utilização que o Adquirente faz das versões anteriores. Se a versão anterior incluir diferentes componentes, os termos desses componentes no contrato relativo à versão anterior aplicam-se à utilização que o Adquirente faz desses componentes. Nem o fabricante, instalador, nem a Microsoft são obrigados a fornecer ao Adquirente versões anteriores. O Adquirente deve obter a versão anterior separadamente, pela qual pode ser cobrada uma taxa ao Adquirente. Em qualquer altura, o Adquirente pode substituir uma versão anterior pela versão adquirida originalmente.

8.      Restrições Geográficas e à Exportação. Se o software do Adquirente estiver restringido à utilização numa região geográfica em particular, o Adquirente só poderá ativar o software nessa região. Terá também de cumprir com todas as leis e normas de exportação locais e internacionais que se apliquem ao software e que incluem restrições sobre destinos, utilizadores finais e utilização final. Para mais informações sobre as restrições geográficas e à exportação, visite (aka.ms/georestrict) e (aka.ms/exporting).

9.      Procedimentos de Suporte e de Reembolso.

a.      Para o software pré-instalado num dispositivo. Para o software, em termos genéricos, contacte o fabricante ou instalador do dispositivo para obter opções de suporte. Consulte o número de suporte fornecido com o software. Para atualizações e suplementos obtidos diretamente da Microsoft, a Microsoft poderá fornecer serviços de suporte limitados para software devidamente licenciado conforme descrito em (aka.ms/mssupport). Se o Adquirente pretender um reembolso, contacte o fabricante ou instalador para determinar as respetivas políticas de devoluções. O Adquirente terá de respeitar essas políticas, que poderão requerer que o Adquirente devolva o software com o dispositivo onde o software se encontra instalado por um reembolso.

b.      Para o software adquirido num revendedor. A Microsoft fornece serviços de suporte técnico limitado para software devidamente licenciado, tal como descrito em (aka.ms/mssupport). Se o Adquirente tiver comprado o software a um revendedor e pretender obter um reembolso e não o conseguir no local onde adquiriu o software, deverá contactar a Microsoft para obter informações acerca das políticas de reembolso praticadas pela Microsoft. Consulte (aka.ms/msoffices), na América do Norte, contacte (800) MICROSOFT ou consulte (aka.ms/nareturns).

10.    Arbitragem Vinculativa e Renúncia a Ação Coletiva se o Adquirente Residir nos (ou, se For uma Empresa, a Localização do Seu Principal Local de Negócios) Estados Unidos.

A Microsoft espera que não ocorra um litígio, mas se acontecer, o Adquirente e a Microsoft concordam em tentar resolvê-lo informalmente num prazo de 60 dias. Se a Microsoft não conseguir, o Adquirente e a Microsoft concordam com uma arbitragem vinculativa individual na American Arbitration Association (“AAA”) ao abrigo da lei Federal Arbitration Act (“FAA”) e concordam em não recorrer aos tribunais. Em vez disso, um árbitro neutro decidirá e a respetiva decisão será considerada final, exceto no que diz respeito a um direito limitado de recurso ao abrigo da lei FAA. Não são permitidos processos de ação coletiva, arbitragens coletivas, ações judiciais por um procurador-geral privado e qualquer outro procedimento em que alguém atue numa capacidade representativa. Nem é permitida a combinação de procedimentos individuais sem o consentimento de todas as partes. “Microsoft” inclui a Microsoft, o fabricante do dispositivo e o instalador do software.

a.      Litígios abrangidos: tudo exceto IP. O termo “litígio” é tão vasto quanto possível. Inclui qualquer queixa ou controvérsia entre o Adquirente e o fabricante ou instalador, ou o Adquirente e a Microsoft, relativamente ao software, respetivo preço ou este contrato, ao abrigo de qualquer doutrina legal, incluindo contrato, garantia, ato ilícito, estatuto ou regulamento, exceto os litígios relacionados com a aplicação ou validade dos direitos de propriedade intelectual do Adquirente, dos licenciantes do Adquirente, da Microsoft ou dos licenciantes da Microsoft.

b.      Envio por correio de uma Notificação de Litígio. Se o Adquirente tiver um litígio e os representantes do suporte ao cliente da Microsoft não conseguirem resolvê-lo, deverá enviar uma Notificação de Litígio por correio postal para o fabricante ou instalador, ATTN: LEGAL DEPARTMENT. Se o litígio do Adquirente for com a Microsoft, envie-o por correio para a Microsoft Corporation, ATTN: LCA ARBITRATION, One Microsoft Way, Redmond, WA 98052-6399, EUA O Adquirente deverá indicar o seu nome, morada, como deve ser contactado, qual é o problema e o que é pretendido. Está disponível um formulário em (aka.ms/disputeform). A Microsoft procederá da mesma forma se tiver um litígio com o Adquirente. Após 60 dias, o Adquirente ou a Microsoft poderá iniciar a arbitragem caso o litígio não seja resolvido.

c.      Opção de tribunal de pequenos litígios. Em vez de enviar por correio uma Notificação de Litígio, e se o Adquirente cumprir os requisitos de um tribunal, o Adquirente poderá processar a Microsoft em tribunais de pequenos litígios no país ou região de residência do Adquirente (ou, se for uma empresa, no seu principal local de negócios) ou no principal local de negócios da Microsoft (King County, Washington, EUA) caso o litígio do Adquirente seja com a Microsoft. A Microsoft espera que o Adquirente envie por correio uma Notificação de Litígio e que atribua à Microsoft 60 dias para tentar resolvê-lo, mas o Adquirente não é obrigado a esse procedimento antes de recorrer aos tribunais de pequenos litígios.

d.      Procedimento de arbitragem. A AAA conduzirá qualquer arbitragem ao abrigo das Commercial Arbitration Rules (ou se o Adquirente for um indivíduo e utilizar o software para uso pessoal ou doméstico, ou se o valor do litígio for 75.000 USD ou inferior, independentemente de ser um indivíduo ou da forma como utiliza o software, as Consumer Arbitration Rules). Para mais informações, consulte (aka.ms/adr) contacte 1-800-778-7879. Para iniciar uma arbitragem, o Adquirente deverá submeter o formulário disponível em (aka.ms/arbitration) à AAA; enviar por correio uma cópia para o fabricante ou instalador (ou para a Microsoft se o litígio do Adquirente for com a Microsoft). Num litígio que envolva 25.000 USD ou menos, qualquer audiência será telefónica a menos que o árbitro julgue aceitável proceder a uma audiência presencial como alternativa. Qualquer audiência interna terá lugar no país ou região de residência do Adquirente (ou, se for uma empresa, no seu principal local de negócios) ou no principal local de negócios da Microsoft (King County, Washington, EUA) caso o litígio do Adquirente seja com o Microsoft. É o Adquirente que escolhe. O árbitro poderá conceder individualmente ao Adquirente as mesmas indemnizações que um tribunal. O árbitro só poderá decidir aplicar ressarcimentos declaratórios ou medidas cautelares ao Adquirente individualmente para satisfazer a queixa individual do Adquirente.

e.      Honorários e pagamentos de arbitragem.

(i)      Litígios que envolvam 75.000 USD ou menos. O fabricante ou instalador (ou a Microsoft se o litígio do Adquirente for com a Microsoft) irá reembolsar de imediato o Adquirente pelas taxas processuais e pagar as taxas e despesas da AAA e do árbitro. Se o Adquirente rejeitar a última oferta acordada por escrito da Microsoft feita antes da nomeação do árbitro, o litígio do Adquirente será direcionado para uma decisão de um árbitro (denominada “decisão judicial”) e o árbitro aplicará mais do que esta última oferta por escrito ao Adquirente, o fabricante ou o instalador (ou a Microsoft se o litígio do Adquirente for com a Microsoft) irá: (1) pagar a maior parte da indemnização ou 1.000 USD; (2) pagar os honorários razoáveis do advogado do Adquirente, se existirem; e (3) reembolsar quaisquer despesas (incluindo os honorários e custos de testemunhas especialistas) que o advogado do Adquirente cobre de forma razoável pela investigação, preparação e cumprimento da ação judicial do Adquirente na arbitragem. O árbitro irá determinar os montantes, a menos que o Adquirente e a Microsoft cheguem a um acordo sobre os mesmos.

(ii)     Litígios que envolvam mais do que 75.000 USD. As normas da AAA regularão o pagamento de taxas do processo e as taxas e despesas da AAA e do árbitro.

(iii)    Litígios que envolvam qualquer montante. Se o Adquirente iniciar uma arbitragem, a Microsoft não procurará os seus honorários e despesas da AAA e do árbitro ou as taxas processuais do Adquirente reembolsadas pela Microsoft, a menos que o árbitro considere a arbitragem insignificante ou apresentada por uma causa incorreta. Se a Microsoft iniciar uma arbitragem, a Microsoft pagará todos os honorários e despesas do processo, da AAA e do árbitro. A Microsoft não poderá reclamar os respetivos honorários e despesas de advogado do Adquirente em nenhuma arbitragem. As taxas e as despesas não são contabilizadas na determinação do montante envolvido no litígio.

f.       Deve ser interposto no prazo de um ano. O Adquirente e a Microsoft devem interpor em tribunais de pequenos litígios ou arbitragem qualquer queixa ou litígio, exceto os litígios de propriedade intelectual (consulte a Secção 10.a.) num prazo de um ano a partir do momento em que foi interposto pela primeira vez). Caso contrário, irá prescrever.

g.      Cláusulas Independentes. Se a renúncia a ação coletiva for considerada ilegal ou não aplicável a todas ou a algumas partes de um litígio, essas partes não serão arbitradas mas continuarão no procedimento de arbitragem. Se qualquer outra disposição da Secção 10 for considerada ilegal ou não aplicável, essa disposição será anulada mas o restante da Secção 10 continuará plenamente em vigor.

h.      Conflito com as normas da AAA. O presente contrato prevalece até à extensão em que entrar em conflito com as normas Commercial Arbitration Rules ou Consumer Arbitration Rules da AAA.

i.       A Microsoft como parte ou beneficiária de terceiros. Se a Microsoft for o fabricante do dispositivo ou se o Adquirente tiver obtido o software num revendedor, a Microsoft é uma parte do presente contrato. Caso contrário, a Microsoft não é uma parte, mas um beneficiário de terceiros do contrato entre o Adquirente e o fabricante ou instalador para resolver litígios através de negociação e arbitragem informais.

11.    Lei Aplicável. As leis do país ou região em que o Adquirente reside (ou, se for uma empresa, do seu principal local de negócios) regem todas as ações judiciais e litígios relativos ao software, respetivo preço ou o presente contrato, incluindo as ações judiciais por violação do contrato e ações judiciais ao abrigo da legislação de proteção do consumidor do país ou região, legislação de concorrência desleal, leis de garantia implícita, de enriquecimento sem causa e ato ilícito, independentemente dos conflitos de princípios de leis, exceto nos casos em que a lei FAA regule todas as disposições relacionadas com a arbitragem.

12.    Direitos do Consumidor, Variações Regionais. Este contrato descreve determinados direitos legais. O Adquirente poderá ter outros direitos, incluindo direitos de consumidor, ao abrigo da legislação do respetivo país ou região. Também poderá ter outros direitos no que diz respeito à entidade na qual adquiriu o software. O presente contrato não altera esses outros direitos se as leis do país ou região do Adquirente não o permitirem. Por exemplo, se o Adquirente tiver adquirido o software numa das regiões abaixo ou se se aplicar a lei obrigatória do país, as seguintes disposições aplicar-se-ão ao Adquirente:

a.      Austrália. As referências à “Garantia Limitada” são referências à garantia expressa fornecida pela Microsoft ou pelo fabricante ou instalador. Esta garantia é fornecida para além de outros direitos e ressarcimentos aos quais o Adquirente tenha direito ao abrigo da lei, incluindo os seus direitos e ressarcimentos em conformidade com as garantias legais ao abrigo da Lei para Consumidores da Austrália.

Nesta secção, por “artigos” entende-se o software para o qual a Microsoft ou o fabricante ou instalador fornece a garantia expressa. Os artigos da Microsoft incluem garantias que não podem ser excluídas ao abrigo da Lei para Consumidores da Austrália. O Adquirente tem direito a receber uma substituição ou reembolso no caso de falha grave e uma compensação por qualquer outra perda ou dano previsível. O Adquirente tem também o direito de ter os artigos reparados ou substituídos se não forem considerados como sendo de qualidade aceitável e se a falha não originar uma falha grave.

b.      Canadá. O Adquirente poderá parar de receber atualizações no respetivo dispositivo desativando o acesso à Internet. Se e quando o Adquirente voltar a ligar à Internet, o software retomará a procura e instalação de atualizações.

c.      União Europeia. A restrição à utilização académica descrita na Secção 13.d(i) abaixo não se aplica nas jurisdições listadas neste site: (aka.ms/academicuse).

d.      Alemanha e Áustria.

(i)      Garantia. O software devidamente licenciado funcionará substancialmente consoante o descrito nos materiais da Microsoft que acompanham o software. No entanto, o fabricante ou instalador e a Microsoft não concedem nenhuma garantia contratual em relação ao software licenciado.

(ii)     Limitação de Responsabilidade. Em caso de conduta intencional, negligência grosseira, queixas baseadas na Lei sobre Responsabilidade por Produtos, bem como em caso de morte ou ofensas à integridade física, o fabricante ou instalador, ou a Microsoft é responsável pelo cumprimento da lei aplicável.

Sujeitos à frase precedente, nos casos de negligência ligeira, o fabricante ou instalador, ou a Microsoft só será responsável se violar as obrigações contratuais, cujo cumprimento permite a boa execução do presente contrato e cuja violação pode colocar em risco o objetivo deste contrato, com cujo cumprimento uma parte está sempre a contar (conhecidas como “obrigações fundamentais”). Em todos os outros casos de negligência ligeira, o fabricante ou instalador, ou a Microsoft não será responsável por negligência ligeira.

e.      Outras regiões. Consulte (aka.ms/variations) para obter uma lista atual das variação regionais.

13.    Notificações Adicionais.

a.      Redes, dados e utilização da Internet. Algumas funcionalidades do software e serviços acedidos através do software poderão requerer o acesso para o dispositivo do Adquirente à Internet. O acesso e utilização do Adquirente (incluindo os encargos) poderão estar sujeitos aos termos do contrato do fornecedor de serviços de telemóvel ou de Internet do Adquirente. Determinadas funcionalidades do software poderão ajudar o Adquirente a aceder à Internet de uma forma mais eficiente, mas os cálculos da utilização do software poderão ser diferentes das medições do fornecedor de serviços do Adquirente. O Adquirente será sempre responsável por (i) compreender e cumprir os termos dos próprios planos e contratos do Adquirente e (ii) quaisquer problemas decorrentes da utilização ou acesso a redes, incluindo redes públicas/abertas. O Adquirente só poderá utilizar o software para ligar a redes e para partilhar informações de acesso sobre essas redes, se tiver permissão para o fazer.

b.      Normas visuais H.264/AVC e MPEG-4 e normas de vídeo VC-1. O software poderá incluir tecnologia de descodificação H.264/MPEG-4 AVC e/ou VC-1. A norma MPEG LA, L.L.C. requer a seguinte notificação:

ESTE PRODUTO É LICENCIADO AO ABRIGO DAS LICENÇAS DE PORTEFÓLIO DE PATENTES AVC, VC-1 E VISUAIS MPEG-4 PARTE 2 PARA UTILIZAÇÃO PESSOAL E NÃO COMERCIAL DE UM CONSUMIDOR PARA (i) CODIFICAR VÍDEO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ACIMA (“NORMAS DE VÍDEO”) E/OU (ii) DESCODIFICAR AVC, VC-1 E VÍDEO MPEG-4 PARTE 2 CODIFICADO POR UM CONSUMIDOR NUMA ATIVIDADE PESSOAL E NÃO COMERCIAL E/OU OBTIDA A PARTIR DE UM FORNECEDOR DE VÍDEO LICENCIADO PARA FORNECER ESSE VÍDEO. NENHUMA LICENÇA É CONCEDIDA OU SERÁ IMPLÍCITA PARA QUALQUER OUTRA UTILIZAÇÃO. PODERÁ OBTER INFORMAÇÕES ADICIONAIS A PARTIR DE MPEG LA, L.L.C. CONSULTE (AKA.MS/MPEGLA).

c.      Proteção contra software maligno. A Microsoft está empenhada em proteger o dispositivo do Adquirente contra software maligno. O software ativará a proteção contra software maligno se outra proteção não estiver instalada ou se tiver expirado. Para o fazer, outro software antimalware será desativado ou terá de ser removido.

d.      Versões de direitos limitados. Se a versão do software que o Adquirente adquiriu estiver marcada ou de alguma forma se destinar a uma utilização específica ou limitada, o Adquirente só poderá utilizá-lo conforme especificado. O Adquirente não poderá utilizar essas versões do software para atividades comerciais, sem fins lucrativos ou geradoras de receitas.

(i)      Académica. Para uma utilização académica, o Adquirente terá de ser um estudante, docente ou funcionário de uma instituição de ensino no momento da aquisição.

(ii)     Avaliação. Para uma utilização de avaliação (ou teste ou demonstração), o Adquirente não poderá vender o software, utilizá-lo num ambiente de sistema operativo dinâmico ou utilizá-lo após o período de avaliação. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário neste Contrato, o software de avaliação é fornecido “TAL COMO ESTÁ”.

(iii)    NFR. O Adquirente não pode vender software marcado como “NFR” ou “Not for Resale”.

14.    Contrato Integral. O presente contrato (incluindo os termos de licenciamento impressos ou outros termos que acompanham quaisquer suplementos de software, atualizações e serviços fornecidos pelo fabricante ou instalador, ou a Microsoft, e que o Adquirente utiliza) e os termos contidos em hiperligações da Web listadas no presente contrato, constituem o contrato integral para o software e para quaisquer suplementos, atualizações e serviços (a menos que o fabricante ou instalador, ou a Microsoft forneça outros termos com esses suplementos, atualizações ou serviços). O Adquirente pode rever o presente contrato depois de o respetivo software estar a ser executado ao visitar (aka.ms/useterms) ou consultar Definições - Sistema - Acerca no software. O Adquirente também pode rever os termos em qualquer uma das hiperligações no presente contrato ao introduzir os URLs na barra de endereço de um browser, sendo que o Adquirente concorda em fazê-lo. O Adquirente concorda que irá ler os termos antes de utilizar o software ou os serviços, incluindo quaisquer termos hiperligados. O Adquirente concorda que, ao utilizar o software e serviços, está a ratificar o presente contrato e os termos hiperligados. Existem também hiperligações informativas no contrato. As hiperligações que contêm notificações e termos vinculativos são:

·        Declaração de Privacidade do Windows 10 (aka.ms/privacy)

·        Contrato de Serviços Microsoft (aka.ms/msa)

·        Termos de Licenciamento do Adobe Flash Player (aka.ms/adobeflash)

 

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GARANTIA LIMITADA

A Microsoft garante que o software devidamente licenciado funcionará substancialmente consoante o descrito nos materiais da Microsoft que acompanham o software. A presente garantia limitada não cobre problemas causados por atos do Adquirente, originados pelo não cumprimento das instruções da Microsoft, ou provocados por eventos fora do controlo razoável da Microsoft. A garantia limitada tem início quando o primeiro utilizador adquire o software, tendo a duração de um ano. Quaisquer suplementos, atualizações ou software de substituição, recebidos da Microsoft durante esse ano, estarão também cobertos, mas apenas durante o tempo restante do período de um ano ou durante 30 dias, consoante o período que for maior. A transferência do software não vai aumentar a garantia limitada.

A Microsoft não concede quaisquer outras garantias ou condições expressas. A Microsoft exclui todas as garantias e condições implícitas, incluindo as de comercialização, adequação a um fim particular e não infração. Se as leis locais não permitirem a exclusão de garantias implícitas, quaisquer garantias implícitas ou condições terão apenas a duração do período de vigência desta garantia limitada e até aos limites contemplados nas leis vigentes localmente. Se a lei local requerer um período de garantia limitada maior, apesar do presente contrato, será aplicável esse período de vigência maior, mas o Adquirente só poderá recuperar os ressarcimentos permitidos neste contrato.

Se a Microsoft violar a respetiva garantia limitada, irá, conforme o que se aplicar: (i) reparar ou substituir o software gratuitamente ou (ii) aceitar a devolução do software (ou conforme o que se aplicar, o dispositivo com a marca Microsoft onde o software foi pré-instalado) para obter um reembolso do montante pago, se tal se aplicar. Estes são os únicos ressarcimentos do Adquirente por violação da garantia. A presente garantia limitada concede ao Adquirente direitos legais específicos e o Adquirente poderá também beneficiar de outros direitos que variam de região para região ou de país para país.

Com a exceção de qualquer reparação, substituição ou reembolso que a Microsoft possa fornecer, o Adquirente não poderá recuperar ao abrigo desta garantia limitada, ao abrigo de qualquer outra parte deste contrato ou ao abrigo de qualquer doutrina, quaisquer danos ou outros ressarcimentos, incluindo lucros perdidos ou danos diretos, consequentes, especiais, indiretos ou incidentais. As exclusões e limitações de danos no presente contrato aplicam-se mesmo no caso da reparação, substituição ou reembolso não compensar totalmente o Adquirente por eventuais perdas ou se a Microsoft teve ou devia ter tido conhecimento da possibilidade de ocorrência de tais danos ou caso o ressarcimento não sirva o seu fim principal. Atendendo ao facto de a exclusão ou limitação da responsabilidade por danos incidentais, consequentes ou outros não ser permitida em alguns países e regiões, pode dar-se o caso de as limitações ou exclusões não se aplicarem ao Adquirente. Se a legislação local do Adquirente permitir recuperar danos da Microsoft, apesar de este contrato não o permitir, o Adquirente não pode recuperar mais do que aquilo que pagou pelo software (ou até 50 USD se tiver adquirido o software gratuitamente).

PROCEDIMENTOS DE GARANTIA

Para assistência ou reembolso, o Adquirente deve fornecer uma cópia da respetiva prova de compra e cumprir as políticas de devolução da Microsoft, que poderão requerer que o Adquirente desinstale o software e o devolva à Microsoft ou devolva o software com o dispositivo com a marca Microsoft integral onde o software está instalado; a etiqueta do certificado de autenticidade, incluindo a chave de produto (se fornecida com o dispositivo do Adquirente), deve permanecer afixada.

1.      Estados Unidos e Canadá. Para obter informações sobre o serviço de garantia ou sobre como obter um reembolso pelo software adquirido nos Estados Unidos ou Canadá, contacte a Microsoft por telefone em (800) MICROSOFT; por correio em Microsoft Customer Service and Support, One Microsoft Way, Redmond, WA 98052-6399, EUA; ou visite (aka.ms/nareturns).

2.      Europa, Médio Oriente e África. Se o software tiver sido adquirido na Europa, no Médio Oriente ou em África, o Adquirente deverá contactar a Microsoft Ireland Operations Limited, Customer Care Centre, Atrium Building Block B, Carmanhall Road, Sandyford Industrial Estate, Dublin 18, Irlanda, ou a afiliada da Microsoft no país ou região do Adquirente (aka.ms/msoffices).

3.      Austrália. Se tiver adquirido o software na Austrália, contacte a Microsoft para proceder a uma queixa em 13 20 58; ou Microsoft Pty Ltd, 1 Epping Road, North Ryde NSW 2113, Austrália.

4.      Outros países ou regiões. Se o software tiver sido adquirido noutro país ou região, contacte a afiliada da Microsoft no país ou região do Adquirente (aka.ms/msoffices).